A liberação dos recursos da Oi vinculados a uma conta-garantia firmada em acordo no Tribunal de Contas da União acendeu um alerta máximo na Agência Nacional de Telecomunicações. O vice-presidente da Anatel, Alexandre Freire, classificou o episódio como gravíssimo e afirmou que o tema exige acompanhamento permanente da reguladora.

Os recursos da Oi estavam atrelados a um termo de consensualidade homologado pelo TCU. Esse acordo buscava garantir o cumprimento de obrigações assumidas pela empresa junto ao poder público. No entanto, uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro autorizou o levantamento desses valores sem a prévia intimação da Anatel, o que compromete a lógica do acordo.

Impacto sobre a segurança jurídica do acordo

Segundo Alexandre Freire, a conta-garantia funcionava como elemento central para dar previsibilidade e segurança jurídica ao termo. Ao permitir o acesso aos recursos da Oi, a decisão judicial fragiliza o modelo de autocomposição construído entre agência reguladora, governo federal e órgão de controle.

A Anatel recorreu da decisão e, inicialmente, conseguiu sua revogação. Contudo, a desembargadora relatora restabeleceu o entendimento favorável à liberação. Posteriormente, um pedido apresentado ao Superior Tribunal de Justiça também foi negado, mantendo válida a autorização para o levantamento dos recursos.

Esse cenário gerou preocupação adicional dentro da agência, pois enfraquece instrumentos regulatórios utilizados para garantir a execução de compromissos assumidos por concessionárias em dificuldade financeira.

Debate sobre revisão do termo no TCU

Diante da situação, surgiram discussões no âmbito do TCU e da Advocacia-Geral da União sobre a possível revisão ou até revogação do termo de consensualidade. Ainda assim, Freire esclareceu que não existe, até o momento, procedimento formal instaurado na Anatel com esse objetivo.

A agência prefere atuar com cautela. O foco segue na avaliação técnica e institucional do caso, evitando decisões precipitadas. Segundo o vice-presidente, qualquer movimento relevante precisa respeitar o diálogo entre os órgãos que participaram da construção do acordo original.

Garantia dos serviços essenciais à população

A principal preocupação da Anatel é assegurar a continuidade dos serviços prestados pela Oi, sobretudo em regiões onde não há concorrência. Nessas localidades, uma interrupção poderia gerar impacto direto sobre usuários finais, empresas e serviços públicos.

Por isso, a agência estuda alternativas regulatórias. Entre elas, estão procedimentos licitatórios ou leilões para redistribuição ou manutenção da prestação dos serviços. Essas soluções buscam proteger o interesse público diante da instabilidade envolvendo os recursos da Oi.

Freire reforçou que a Anatel não adotará medidas unilaterais. Todas as decisões devem ocorrer de forma coordenada com os demais órgãos envolvidos, preservando o equilíbrio institucional.

Histórico da Oi e desafios regulatórios

O conselheiro também destacou que a situação da Oi se prolonga há anos, marcada por sucessivos processos de recuperação judicial. Esse histórico amplia a complexidade regulatória e exige respostas consistentes do Estado.

Além disso, Freire apontou como contraditória a postura da empresa ao questionar judicialmente um acordo que ela própria aceitou. Esse comportamento, segundo ele, dificulta a estabilidade regulatória e afeta a confiança nos mecanismos de consensualidade.

Mesmo diante desse contexto, a Anatel afirma que continuará buscando soluções que garantam a prestação adequada dos serviços e a proteção do interesse público.

FAQ

PERGUNTAS FREQUENTES

POR QUE A ANATEL CONSIDERA GRAVE A LIBERAÇÃO DOS RECURSOS DA OI
Porque os valores estavam vinculados a garantias que asseguravam o cumprimento de obrigações firmadas no TCU.

O QUE ERA A CONTA-GARANTIA DA OI
Era um instrumento financeiro criado para garantir a execução do termo de consensualidade homologado pelo TCU.

A ANATEL PODE REALIZAR LEILÕES DE SERVIÇOS DA OI
Sim. A agência avalia leilões ou licitações como alternativa para manter serviços essenciais.

EXISTE PROCESSO PARA REVOGAR O ACORDO NO TCU
Não. Até o momento, não há procedimento formal instaurado na Anatel para esse fim.

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