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Agindo cedo, as organizações poderão reduzir riscos e custos adicionais.
A Receita Federal publicou em 3 de outubro de 2025 a Instrução Normativa nº 2.282/2025, que adota novas regras de tributação global no Brasil. Essa medida visa alinhar o país às diretrizes da OCDE contra a erosão da base tributária. No texto a seguir, você conhecerá os pontos centrais da norma, seu impacto e como as empresas devem se preparar.
Contexto e motivo da nova norma
O modelo Global Anti-Base Erosion (GloBE), pilar 2 do acordo da OCDE, surgiu para evitar que multinacionais movimentem lucros para jurisdições com impostos baixos. A nova instrução insere essa lógica no direito brasileiro. O Brasil até então carecia de mecanismo para tributar lucros subtributados no exterior. Agora, com a tributação global, há um mínimo efetivo de imposto para grupos com faturamento consolidado elevado.
Alcance e critérios de aplicação
A IN 2.282/2025 atinge grupos econômicos que somem faturamento consolidado acima de 750 milhões de euros. A norma prevê que, caso a controladora brasileira ou suas subsidiárias paguem menos que 15 % em determinado país, haverá um ajuste.
O cálculo do “Lucro ou Prejuízo GloBE” define base para o adicional. Também é tratado o tema de entidades transparentes, agregação ou segregação de resultados, e conversão cambial para fins de CSLL.
Mecanismos principais: IIR e UTPR
Dois instrumentos centrais ganham força com a norma:
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Income Inclusion Rule (IIR): permite que o Brasil tribute lucros de controladas ou filiais com tributação abaixo do piso mínimo.
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Undertaxed Profits Rule (UTPR): permite que o país recupere carga tributária adicional quando outras jurisdições não aplicarem o mínimo.
Fases de vigência e transição
A norma entra em vigor de forma escalonada. Parte das disposições começa a valer em 1º de janeiro de 2025 e o restante em 2026. Essa transição busca dar fôlego para que empresas adaptem sistemas contábeis, relatórios e políticas fiscais. Entretanto, novas obrigações de informação e reconciliação financeira em nível consolidado não podem ser ignoradas.
Impactos esperados para as empresas
Empresas de tecnologia, digital e multinacionais que atuam no Brasil são as mais sensíveis a essas mudanças. Com a tributação global, espera-se:
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Menor margem para planejamento que evacue lucros
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Aumento da carga tributária efetiva em países com alíquota no exterior inferior
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Maior exigência de transparência contábil e fiscal
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Reorganização societária, se necessário, para otimizar conformidade
Além disso, mesmo grupos tradicionais terão de rever operações internacionais. A ala internacional da contabilidade e do jurídico tributário será mais demandada.
Desafios de implementação
Não será simples para muitas empresas. Algumas barreiras incluem:
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Ajustar sistemas de contabilidade consolidada
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Mapear lucros e tributos pagos por subsidiárias no exterior
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Tratar entidades transparentes e alocação de impostos
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Adotar critérios de conversão cambial adequados
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Preparar estratégias defensivas para evitar litígios
Por isso, a fase de transição de 2025-2026 será crucial. As empresas precisam antecipar diagnósticos e ajustes.
Comparativo entre a norma antiga e a nova
Antes da IN 2.282/2025, o Brasil tinha limitações para tributar lucros alocados no exterior com base nos padrões da OCDE. Agora, ao incorporar o regime mínimo, ocorre um salto.
A norma começa a cobrir casos até então fora do alcance da legislação anterior. A tributação global transforma o paradigma: não basta pagar imposto localmente; é preciso observar a carga efetiva global.
Como as empresas devem agir agora
Empresas afetadas devem:
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Fazer diagnóstico prévio da exposição tributária internacional
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Levantar tributos pagos por subsidiárias no exterior
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Revisar estrutura societária e fluxos de lucros
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Adequar sistemas de reporte consolidado
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Planejar recursos humanos e consultoria especializada
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Simular impacto da alíquota de 15 % e dos ajustes
A nova IN 2.282/2025 representa um marco na tributação brasileira. Ao adotar a tributação global mínima de 15 %, o país se alinha ao padrão internacional para combater evasão por meio de deslocamento de lucros. Embora apresente desafios de implementação, a norma também coloca o Brasil em patamar mais rigoroso e moderno de legislação tributária. Para empresas, antecipar as adaptações será essencial para manter conformidade e eficiência fiscal.
Perguntas frequentes
O que é tributação global?
Tributação global refere-se ao modelo de tributar lucros de empresas baseando-se na carga efetiva global, não apenas na alíquota local.
Quem será afetado pela IN 2.282/2025?
Grupos econômicos com faturamento consolidado acima de 750 milhões de euros e atuação internacional serão diretamente impactados.
Quando a norma entra em vigor?
Parte das regras valerá a partir de 1º de janeiro de 2025, e o restante em 2026, conforme cronograma de transição.
Como calcular o imposto adicional?
A instrução define o “Lucro ou Prejuízo GloBE” e incorpora regras de alocação, conversão cambial e critérios para IIR e UTPR para determinar o valor extra a pagar.