Ministério da Infraestrutura supera 130 serviços digitais

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) concluiu a implantação de 38 novos serviços digitais.


A agência agora conta com 55 atividades no portal do Governo Federal www.servicos.gov.br. Com esta entrega, o Ministério chega à marca de 133 serviços digitais.

Os novos serviços têm como objetivo desburocratizar a vida do cidadão, que passa a ter mais agilidade na obtenção de licenças, consulta a multas, processos, autorizações, entre outros documentos fornecidos pela ANTT. Requisições que chegavam a levar de 10 a 15 dias para serem solucionadas agora passam a ter prazos de dois a três dias.

O subsecretário de Gestão Estratégia e Inovação do Ministério da Infraestrutura, Fernando Coelho, explicou que o pacote de serviços digitais entregue pela ANTT vai transformar a forma com que os usuários e empresas interagem com o setor, gerando redução de gastos por transação e maior acompanhamento do processo.

Fernando Coelho também destaca que a atuação integrada da Agência, do Ministério da Infraestrutura e da Secretaria de Governo Digital possibilitou agilizar a entrega dos serviços digitais aos usuários.

A transformação digital também vai beneficiar empresas dos setores fiscalizados pela ANTT, uma vez que foram disponibilizados serviços para as concessionárias de infraestrutura ferroviária e rodoviária, bem como para os transportadores de cargas e passageiros.

Para o cidadão, o portal facilita a consulta da situação dos transportadores de cargas e dos serviços de transporte de passageiros, a exemplo da consulta a veículos que prestam o serviço de transporte rodoviário interestadual. O usuário poderá saber se o serviço oferecido está dentro das normas ou se o transporte é clandestino, preservando, assim, a sua segurança.

Os serviços da ANTT estão disponibilizados na categoria de Trânsito e Transportes. Para conhecer a relação completa dos serviços disponibilizados pela Agência, clique aqui.

*Com informações da Agência Nacional de Transportes Terrestres

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