O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou esclarecimentos sobre como candidatos, partidos e plataformas devem lidar com conteúdo gerado por inteligência artificial durante a campanha eleitoral de 2026. As orientações detalham em quais situações um vídeo ou áudio manipulado passa a ser tratado como deepfake para fins eleitorais.
O tribunal já havia fixado regras gerais sobre o tema no início do ano eleitoral, mas as novas explicações respondem a dúvidas levantadas por campanhas e plataformas digitais sobre a aplicação prática das normas em casos específicos.
Índice
O QUE O TSE DEFINE COMO DEEPFAKE PARA AS ELEIÇÕES
Segundo o tribunal, é considerado deepfake o conteúdo audiovisual manipulado ou gerado por inteligência artificial que simula a fala, a imagem ou o comportamento de uma pessoa de forma a induzir o eleitor a erro. A definição abrange tanto vídeos quanto áudios sintetizados que imitam a voz de candidatos ou outras figuras públicas.
Conteúdos humorísticos ou satíricos que deixam clara sua natureza não factual, como charges e montagens com identificação explícita de que se trata de humor, seguem tratamento distinto das peças que tentam se passar por conteúdo real.
O QUE MUDA NA PRÁTICA PARA AS CAMPANHAS
Campanhas que usarem inteligência artificial de forma legítima, como para gerar peças de comunicação ou responder eleitores por chatbot, precisam identificar claramente que se trata de conteúdo gerado por IA. A ausência dessa identificação pode configurar irregularidade, mesmo quando o conteúdo não tem intenção de enganar o eleitor.
Já a produção e disseminação deliberada de deepfakes com potencial de causar dano eleitoral pode levar à remoção imediata do conteúdo pelas plataformas e a punições para os responsáveis, segundo as regras do tribunal.
O PAPEL DAS PLATAFORMAS DIGITAIS
O TSE exige que as principais plataformas digitais mantenham canais de denuncia específicos para conteúdo eleitoral irregular durante o período de campanha, com prazos reduzidos de resposta para casos que envolvam possível desinformação em massa. Empresas como Meta, Google e TikTok já operam esses canais em eleições anteriores.
Nesta eleição, o tribunal reforçou a cobrança por transparência sobre a origem de anúncios políticos impulsionados, exigindo identificação clara de quem pagou por cada peça publicitária veiculada nas redes.
INICIATIVAS DE EDUCAÇÃO MIDIÁTICA
Além da fiscalização, o TSE tem articulado com plataformas iniciativas de educação midiática voltadas a ajudar o eleitor a identificar conteúdo manipulado. O TikTok, por exemplo, lançou ações voltadas a esse público nesta eleição, com material explicativo sobre como reconhecer deepfakes dentro do próprio aplicativo.
O tribunal avalia que a combinação entre regras claras, fiscalização e educação do eleitor é necessária diante do crescimento de ferramentas de inteligência artificial capazes de gerar conteúdo cada vez mais realista.
O QUE FAZER AO ENCONTRAR UM POSSÍVEL DEEPFAKE
Eleitores que identificarem conteúdo suspeito envolvendo candidatos podem denunciar diretamente pelos canais oficiais das plataformas ou pelos canais de atenção ao eleitor mantidos pela Justiça Eleitoral. O TSE recomenda evitar o compartilhamento do conteúdo antes de confirmar sua origem, mesmo quando a intenção for alertar outras pessoas.
Checagem em fontes jornalísticas confiáveis e nos canais oficiais dos próprios candidatos costuma ser o caminho mais rápido para confirmar se um conteúdo específico é autêntico.
PERGUNTAS FREQUENTES
O que o TSE considera deepfake nas eleições de 2026?
Conteúdo audiovisual manipulado ou gerado por inteligência artificial que simula fala, imagem ou comportamento de uma pessoa com potencial de induzir o eleitor a erro.
Campanhas podem usar inteligência artificial de forma legítima?
Sim, desde que identifiquem claramente que o conteúdo foi gerado por IA. A falta dessa identificação pode configurar irregularidade.
O que acontece com quem divulga um deepfake eleitoral?
O conteúdo pode ser removido imediatamente pelas plataformas, e os responsáveis podem sofrer punições previstas nas regras eleitorais.
Como denunciar um possível deepfake envolvendo um candidato?
É possível denunciar pelos canais oficiais das plataformas digitais ou pelos canais de atendimento ao eleitor da Justiça Eleitoral.

















