A Meta suspendeu a atualização de quatro conjuntos de termos que tratavam da coleta e do uso de conteúdo publicado por veículos de comunicação, incluindo o treinamento de sistemas de inteligência artificial. As mudanças estavam previstas para entrar em vigor em 20 de novembro de 2026 e agora estão pausadas.
Até nova ordem, valem os termos anteriores. A empresa afirmou que segue em diálogo com as partes interessadas e que compartilhará novas informações assim que possível, sem prazo definido. A informação foi publicada pelo Olhar Digital.
O comunicado não apresenta o motivo oficial do adiamento, mas a reportagem relaciona a decisão a um revés judicial sofrido pela Meta no Brasil poucos dias antes.
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QUAIS TERMOS FORAM SUSPENSOS
A pausa atinge os Termos Comerciais, os Termos do Catálogo de Produtos, os Termos para Criação de Anúncios com Autoatendimento e os Termos de IA Generativa para Criativo do Anúncio. São documentos que regem a relação da empresa com anunciantes e com quem usa as ferramentas de publicidade da plataforma.
Segundo o Olhar Digital, as novas regras tratavam da coleta e do uso de conteúdo de veículos de imprensa, inclusive para desenvolver e treinar sistemas de IA. Com a suspensão, nada muda na data prevista.
A LIMINAR DA JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Na terça-feira (3), a Justiça de São Paulo concedeu uma liminar em ação movida por três entidades. São elas a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER).
A decisão proíbe a Meta de coletar e usar, sem autorização, conteúdos jornalísticos de veículos ligados às três entidades. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 1 milhão por dia, com teto de R$ 100 milhões.
A liminar também obriga a empresa a manter ativas as contas de veículos que não permitam a coleta e o uso de seu conteúdo, sem qualquer punição. Na prática, a Meta não pode retaliar quem recusar.
A REAÇÃO EM OUTROS PAÍSES
O movimento brasileiro não é isolado. Nos Estados Unidos, um senador republicano e um democrata enviaram cartas à Meta criticando as novas regras. A atuação conjunta de parlamentares de partidos opostos é um sinal incomum de preocupação com o tema.
Na Noruega, uma liminar obtida em processo movido por empresas de mídia suspendeu a nova política. No Reino Unido, a Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA) investiga se as exigências contratuais da Meta configuram abuso de posição dominante ou condições comerciais desleais para veículos de comunicação e anunciantes.
O conjunto de ações mostra que a discussão sobre uso de notícias para treinar IA chegou a tribunais e reguladores em vários continentes ao mesmo tempo.
O QUE ESTÁ EM DISCUSSÃO
O ponto central é se uma plataforma pode usar o material de veículos de imprensa para treinar modelos de IA sem autorização e sem pagamento. Para as entidades de mídia, o conteúdo jornalístico tem custo de produção e valor econômico. Esse valor está no centro da disputa judicial.
Do lado das empresas de tecnologia, o argumento comum é que modelos de IA precisam de grandes volumes de dados para funcionar bem. A Meta não detalhou sua posição na nota citada pela reportagem, que apenas registra o diálogo com as partes interessadas.
Olhar Digital ouviu os advogados Antonielle Freitas, da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB de São Paulo, e Marcelo Inoue Cárgano sobre o caso. As opiniões foram publicadas em matéria separada.
O QUE ISSO SIGNIFICA PARA ANUNCIANTES E VEÍCULOS
Para os veículos, a pausa dá fôlego. Sem a mudança nos termos, não há novo prazo para que a Meta passe a tratar o conteúdo publicado nas páginas como material de treinamento sob regras mais amplas.
Para anunciantes e agências, a mudança significa estabilidade temporária. Os contratos atuais seguem valendo, mas o tema deve voltar quando a empresa divulgar uma nova versão dos termos. Vale acompanhar os avisos da plataforma e revisar cláusulas quando o novo texto for publicado.
PERGUNTAS FREQUENTES
O QUE A META ADIOU
A atualização de quatro conjuntos de termos que tratavam da coleta e do uso de conteúdo de veículos de comunicação, inclusive para treinar sistemas de IA.
AS REGRAS ESTAVAM PREVISTAS PARA QUANDO
Para 20 de novembro de 2026. A empresa informou que elas estão pausadas e não entram em vigor nessa data.
O QUE DIZ A LIMINAR DA JUSTIÇA DE SÃO PAULO
A decisão proíbe a coleta e o uso, sem autorização, de conteúdo de veículos ligados à ANJ, à Abert e à ANER, com multa diária de R$ 1 milhão e teto de R$ 100 milhões.
A META JÁ DEU UM NOVO PRAZO
Não. A empresa disse que compartilhará novas informações assim que possível, sem data definida.















