A Anatel publicou no Diário Oficial da União de 4 de novembro novas regras para dificultar golpes aplicados por mensagem de texto. A decisão, tomada pelo Conselho Diretor da agência em Brasília, onde fica a sede do órgão, consta no Acórdão 310, de 3 de novembro, e obriga as operadoras de celular a bloquear mensagens que venham de códigos curtos não registrados.
As mudanças atingem o SMS A2P, modalidade em que empresas disparam mensagens automáticas para clientes. Nesse formato, o remetente não aparece como um número de celular comum, mas como um código curto, geralmente de poucos dígitos. É o caso de avisos de banco, códigos de confirmação e alertas de entrega.
Para quem vive no Distrito Federal e recebe esse tipo de aviso todos os dias, a medida pretende reduzir o risco de cair em mensagem falsa que se passa por banco, órgão público ou loja.
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O QUE A ANATEL DETERMINOU
A regra principal é direta. As operadoras de telefonia móvel ficam obrigadas a bloquear mensagens originadas de códigos não registrados. Quem não estiver cadastrado não consegue entregar SMS na caixa do cliente.
A segunda exigência limita o uso de cada código. Cada código curto precisa estar vinculado exclusivamente a uma única empresa. O compartilhamento fica proibido, o que impede que várias companhias usem o mesmo remetente e dificulta descobrir quem de fato enviou uma mensagem suspeita.
O CADASTRO PÚBLICO DE CÓDIGOS
As operadoras deverão implantar e manter um diretório setorial centralizado de códigos curtos, com consulta pública. A ideia é permitir que qualquer pessoa identifique a pessoa jurídica responsável por um envio. Hoje, quem recebe um SMS de um código desconhecido não tem como saber a quem ele pertence.
QUEM PODE ENVIAR SMS EM MASSA
A decisão também manda restringir o acesso ao serviço de SMS A2P a pessoas jurídicas devidamente identificadas. Em outras palavras, empresas que disparam mensagens em larga escala passam a precisar de cadastro comprovado antes de usar a infraestrutura das operadoras.
O texto publicado não descreve multas para quem descumprir as regras. Também não traz declarações de dirigentes da Anatel ou das operadoras, e não detalha o que muda para o usuário individual.
O PRAZO PARA AS OPERADORAS
O Conselho Diretor deu até 90 dias para que as operadoras adotem as medidas. A reportagem da Agência Brasil não informa a data exata em que a contagem começa. Se o prazo correr a partir da publicação, ele chega ao início de fevereiro de 2027.
Até lá, o cenário atual continua valendo. Mensagens suspeitas ainda podem chegar, e a recomendação básica de não clicar em links de remetentes desconhecidos segue em vigor.
POR QUE O SMS SEGUE SENDO ALVO DE GOLPES
O SMS tem alcance universal, funciona sem internet e passa uma imagem de confiança, porque muita gente associa o formato a avisos oficiais. Criminosos aproveitam isso para enviar links falsos, pedir dados ou induzir pagamentos. A falta de identificação clara do remetente facilita a farsa.
Com um cadastro único, a Anatel tenta fechar essa brecha. Se cada código tiver dono conhecido, fica mais fácil bloquear remetentes problemáticos e responsabilizar empresas que permitam o uso indevido.
O QUE O CONSUMIDOR DO DF PODE FAZER ENQUANTO ISSO
Algumas práticas continuam válidas. Desconfiar de mensagens com urgência, não clicar em links enviados por remetentes desconhecidos e confirmar avisos de banco pelo aplicativo oficial reduzem o risco. Quando houver dúvida sobre um órgão público, vale buscar o contato pelos canais divulgados nos sites oficiais.
Quando o diretório de códigos estiver no ar, a consulta pública deverá virar mais uma ferramenta de checagem. A Anatel ainda não informou quando ele ficará disponível.
PERGUNTAS FREQUENTES
O QUE É SMS A2P?
É o envio de mensagens automáticas de uma aplicação ou empresa para usuários, com remetente identificado por código curto.
QUANDO AS REGRAS PASSAM A VALER?
As operadoras têm até 90 dias para adotar as medidas, a contar da decisão do Conselho Diretor.
UM CÓDIGO CURTO PODE SER COMPARTILHADO?
Não. Cada código deve estar ligado a uma única empresa.
HAVERÁ PUNIÇÃO PARA QUEM DESCUMPRIR?
A reportagem de referência não menciona multas ou sanções.
Fonte: Agência Brasil, com base no Acórdão 310 da Anatel publicado no Diário Oficial da União.




















