Banco Terá que Indenizar Cliente Vítima de Golpe via Pix, Decide TJ-SP

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que um banco deverá indenizar um cliente que foi vítima de um golpe aplicado por meio do Pix. A decisão, proferida pela 16ª Câmara de Direito Privado, revogou uma sentença anterior que havia julgado improcedente a ação movida pelo consumidor.

O caso em questão envolveu um golpe em que o autor recebeu uma ligação de um suposto funcionário do banco, que solicitou a confirmação de seus dados bancários e pessoais. O golpista então alegou que a conta corrente do cliente estava sendo alvo de fraude, com duas transferências via Pix agendadas para um valor elevado.

O autor afirmou que não reconheceu as transações e que foi orientado a acessar o aplicativo do banco para cancelá-las. Após receber uma mensagem de texto confirmando a operação, ele entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do banco e foi informado de que havia sido vítima de um golpe.

Na decisão de primeira instância, o pedido de indenização foi julgado improcedente, levando o cliente a recorrer ao TJ-SP. O desembargador Miguel Petroni Neto, relator do recurso, afirmou que a jurisprudência do tribunal paulista estabelece que os bancos devem monitorar as movimentações dos correntistas e bloquear transações atípicas, sob pena de responsabilização.

Segundo o relator, “tendo em vista os critérios acima referidos, o grau de culpa do réu, a repercussão e a duração do evento danoso e em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tem-se que a importância pretendida de R$ 15.000,00 mostra-se apropriada”. A decisão foi unânime.

O TJ-SP baseou sua decisão nas Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinam a responsabilidade objetiva dos bancos por golpes aplicados por meio do Pix, caso seja demonstrada falha na prestação do serviço ou na segurança.

A decisão reforça a importância da segurança nas transações financeiras digitais e a responsabilidade das instituições bancárias em proteger seus clientes contra fraudes. Os bancos devem adotar medidas eficazes para monitorar e prevenir movimentações suspeitas, a fim de evitar prejuízos aos consumidores e preservar a confiança no sistema financeiro.

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