Novas regras para as grandes plataformas digitais entraram em vigor no Brasil em 20 de julho de 2026. Os Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio, estabelecem novas obrigações para as big techs no país.
As normas focam em intensificar a moderação de conteúdo e a remoção de material ilícito, buscando maior responsabilidade das empresas por aquilo que circula em suas redes. A medida representa um avanço na regulamentação do ambiente digital brasileiro, com impacto direto na forma como as plataformas operam.
Índice
PRAZOS RÍGIDOS PARA REMOÇÃO DE CONTEÚDO
As novas regras impõem prazos curtos para a remoção de conteúdos específicos. As plataformas digitais agora têm até duas horas para retirar do ar material íntimo divulgado sem o consentimento da pessoa envolvida. Este tempo passa a contar a partir da notificação feita pela vítima ou por autoridades.
Para conteúdos considerados manifestamente ilegais, como deepfakes de nudez, o prazo estabelecido é de seis horas para a remoção. Esta medida visa combater a disseminação rápida de material prejudicial e criminoso, exigindo uma atuação mais ágil das empresas.
EXIGÊNCIA DE PRESENÇA NO PAÍS
Uma das obrigações mais significativas é a necessidade de as plataformas digitais manterem sede e um representante legal estabelecido no Brasil. Esta determinação facilita a comunicação com as autoridades brasileiras e a aplicação da lei em casos de infração.
A presença física no território nacional permite que as empresas respondam diretamente às demandas judiciais e administrativas, evitando a dificuldade de notificação e responsabilização de entidades estrangeiras. A medida visa garantir que as big techs não operem em uma “zona cinzenta” jurídica.
COMBATE À VIOLÊNCIA DIGITAL E FRAUDES
Os decretos ampliam os deveres das plataformas na prevenção de fraudes e no combate à violência digital, com foco especial nas mulheres. As empresas precisam implementar mecanismos mais eficazes para identificar e coibir golpes e assédios praticados em seus ambientes.
Esta expansão de responsabilidades reflete a crescente preocupação com a segurança e a integridade dos usuários online. As big techs devem investir em tecnologias e equipes para proteger seus usuários, especialmente os grupos mais vulneráveis a ataques e manipulações.
FISCALIZAÇÃO PELA ANPD
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) assume um papel central na fiscalização e apuração de infrações relacionadas aos novos decretos. A agência será responsável por monitorar o cumprimento das obrigações pelas big techs e aplicar as sanções cabíveis.
A escolha da ANPD para esta função reforça a importância da proteção de dados e da privacidade no contexto da regulamentação digital. A agência tem a expertise necessária para lidar com as complexidades tecnológicas e jurídicas envolvidas na fiscalização das grandes plataformas.
IMPACTO NO MARCO CIVIL DA INTERNET
Os Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026 promovem alterações significativas na regulamentação do Marco Civil da Internet. Este marco legal, conhecido por estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, agora incorpora as novas exigências para as plataformas.
A atualização visa adaptar a legislação existente aos desafios contemporâneos do ambiente digital, como a proliferação de conteúdos ilícitos e a necessidade de maior responsabilização dos provedores de aplicação. A mudança busca fortalecer o arcabouço legal brasileiro frente às particularidades das big techs.
PERGUNTAS FREQUENTES
QUANDO AS NOVAS REGRAS ENTRARAM EM VIGOR?
Os Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026 passaram a valer a partir de 20 de julho de 2026.
QUEM É RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO?
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a responsável por fiscalizar e apurar as infrações.
QUAL O PRAZO PARA REMOÇÃO DE CONTEÚDO ÍNTIMO NÃO AUTORIZADO?
As plataformas devem remover conteúdo íntimo divulgado sem autorização em até duas horas após a notificação.
AS PLATAFORMAS PRECISAM TER SEDE NO BRASIL?
Sim, as grandes plataformas digitais são obrigadas a manter sede e um representante legal no território brasileiro.

























