Os Decretos nº 12.975 e nº 12.976 entraram em vigor no Brasil em 20 de julho de 2026, marcando uma nova era para a regulamentação das grandes plataformas digitais. As medidas implementadas modificam o Marco Civil da Internet e estabelecem um conjunto de novas obrigações para as empresas de tecnologia que operam no país.
Com a entrada em cena destas novas regras, as chamadas big techs passam a ter responsabilidades ampliadas. As mudanças abrangem áreas críticas como governança corporativa, gestão de riscos operacionais, processos de moderação de conteúdo e a supervisão da publicidade digital veiculada em suas plataformas.
O setor de tecnologia agora se depara com um ambiente regulatório mais rigoroso, que se assemelha em complexidade e exigência ao já vivenciado pelo setor bancário. Este movimento sinaliza uma intenção clara de equiparar a responsabilidade das gigantes digitais à de instituições financeiras, dadas suas vastas influências econômicas e sociais.
Índice
NOVAS REGRAS EM VIGOR
A partir de 20 de julho de 2026, as plataformas digitais de grande porte no Brasil operam sob um novo regime. Os Decretos nº 12.975 e nº 12.976, após um período de vacatio legis de 60 dias, consolidam alterações significativas no arcabouço legal que rege a internet no país. Estas normas foram projetadas para modernizar a legislação e responder aos desafios impostos pela rápida evolução tecnológica e pela crescente influência das big techs.
A modificação do Marco Civil da Internet por meio destes decretos reforça a necessidade de maior transparência e controle sobre as operações das empresas. O objetivo central é assegurar um ambiente digital mais seguro e equitativo para os usuários, ao mesmo tempo em que se estabelecem limites claros para a atuação das corporações.
O ALCANCE DA REGULAMENTAÇÃO
As responsabilidades das big techs foram substancialmente ampliadas. A governança corporativa é um dos pontos cruciais, exigindo das empresas estruturas mais robustas para a tomada de decisões e a supervisão de suas operações. A gestão de riscos também ganha destaque, com a demanda por mecanismos eficientes para identificar, avaliar e mitigar perigos relacionados a fraudes, vazamento de dados e outros incidentes.
No que diz respeito à moderação de conteúdo, as plataformas precisam desenvolver e implementar políticas mais claras e transparentes. O combate à desinformação, ao discurso de ódio e a conteúdos ilegais torna-se uma prioridade ainda maior. A publicidade digital também entra no foco, com novas exigências para garantir a identificação de anúncios e a proteção dos consumidores contra práticas enganosas.
PARALELO COM O SETOR BANCÁRIO
Carlos Akira Sato, especialista em Mercados Regulados, Compliance e Inovação, avalia que o cenário atual impõe às big techs um rigor regulatório antes exclusivo do setor financeiro. Ele aponta que a complexidade das novas exigências, que envolvem desde a proteção de dados até a conformidade em publicidade, demanda um nível de maturidade operacional e de compliance similar ao de bancos e outras instituições financeiras.
Esta comparação não é trivial. Setores como o bancário enfrentam regulamentações detalhadas há décadas, com fiscalização constante e penalidades severas para o descumprimento. A transposição dessa lógica para o universo digital sugere que as plataformas precisarão investir pesadamente em sistemas, processos e equipes especializadas para se adequar plenamente.
O PRAZO DE ADAPTAÇÃO E O CENÁRIO INTERNACIONAL
O período de vacatio legis, que concedeu às empresas 60 dias para se adaptarem às novas regras, foi considerado por alguns como um desafio, dada a abrangência das modificações. Durante este tempo, as empresas tiveram a tarefa de revisar suas operações, políticas internas e sistemas para garantir a conformidade com os decretos.
A iniciativa brasileira não passou despercebida no cenário internacional. Congressistas republicanos dos Estados Unidos solicitaram ao governo Trump que incluísse o projeto regulatório brasileiro nas negociações comerciais. Este interesse demonstra a relevância global das discussões sobre a regulamentação de big techs e a potencial influência das abordagens nacionais em acordos internacionais.
ANÁLISES ESPECIALIZADAS
Marcia Mandelbaum, sócia do CGM Advogados, ressalta a urgência para as empresas avaliarem seus níveis de aderência às novas normas. Ela enfatiza que a conformidade não é apenas uma questão legal, mas um imperativo estratégico para a reputação e a sustentabilidade dos negócios digitais. A falta de adequação pode gerar não apenas multas e sanções, mas também a perda de confiança dos usuários e parceiros.
Sato complementa que a inovação dentro de um ambiente regulado é possível, mas exige uma abordagem proativa. As empresas precisam integrar o compliance desde o desenvolvimento de novos produtos e serviços, em vez de tratá-lo como uma etapa posterior. Isso garante que a criatividade e a agilidade do setor de tecnologia não sejam comprometidas pela necessidade de conformidade.
DESAFIOS E OPORTUNIDADES
A entrada em vigor dos decretos representa um marco na regulamentação digital brasileira. As big techs enfrentam o desafio de reestruturar suas operações para atender às novas exigências, o que pode demandar investimentos significativos em tecnologia e recursos humanos. Contudo, a conformidade oferece a oportunidade de construir um relacionamento de maior confiança com os usuários e de demonstrar compromisso com a responsabilidade social.
O Brasil posiciona-se como um ator relevante no debate global sobre a governança da internet, buscando equilibrar inovação com proteção. O sucesso desta empreitada dependerá da capacidade de fiscalização dos órgãos reguladores e da disposição das empresas em abraçar o novo paradigma de responsabilidade.
Perguntas frequentes
Quais decretos entraram em vigor?
Os Decretos nº 12.975 e nº 12.976, que estabelecem novas regras para as plataformas digitais no Brasil.
Quando as novas regras começaram a valer?
As novas regulamentações entraram em vigor em 20 de julho de 2026, após um período de 60 dias de adaptação para as empresas.
Quais responsabilidades das big techs foram ampliadas?
As responsabilidades foram expandidas em governança corporativa, gestão de riscos, moderação de conteúdo e publicidade digital.
Como isso modifica o Marco Civil da Internet?
Os decretos complementam e atualizam o Marco Civil da Internet, adicionando camadas de obrigações e exigências específicas para as grandes plataformas digitais, visando maior controle e transparência.

























