Presidente do STF obriga operadoras de telefonia a pagarem R$743 mi para Ancine

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Operadoras de telefonia são obrigadas a pagar 742,9 milhões de reais a título de um crédito tributário para a Agência Nacional de Cinema (Ancine), atendendo pedido feito pela Advocacia-Geral da União .



Toffoli suspendeu os efeitos de uma decisão anterior, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), que havia suspendido o pagamento do crédito da Condecine — contribuição que incide sobre a exploração comercial de obra audiovisuais em cada segmento.

O TRF-1 tinha acatado recurso impetrado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil). A entidade havia alegado que não tinha como arcar com pagamento do crédito que venceria no dia 31 de março, referente ao ano de 2019, por terem sido surpreendidos e gravemente atingidos pelas consequências da pandemia do coronavírus.

A AGU, que representou a Ancine no STF, contestou o fato de que a liminar dada pelo tribunal regional afrontava uma decisão anterior do próprio Supremo. Disse que a pandemia não pode ser usada como argumento para se recorrer novamente à Justiça e destacou ainda que parte dos recursos do Condecine será destinado para a área da saúde, bem como para o combate dos efeitos econômicos do Covid-19.

Em sua decisão, Toffoli disse que, apesar de ter havido fatos supervenientes que poderiam justificar a liminar do TRF-1, não se pode ignorar que ela afrontou decisão anterior do Supremo.

“Ante o exposto, defiro o pleito subsidiário desta reclamação, para suspender os efeitos da decisão…que deferiu o pedido de suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente da cobrança de Condecine, referente ao ano base 2019, pelas empresas filiadas ao sindicato autor da impetração”, determinou Toffoli.

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